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EMPRÉSTIMO CRÉDITO TRABALHADOR - NÃO FOI DESCONTADO DO FUNCIONÁRIO O REPASSE

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 13:25

Boa tarde, tudo bem ? Tenho um cliente, que um funcionário fez quatro empréstimos junto a Instituições Financeiras, mas só estamos de um contrato, na verdade não sei o que aconteceu. Dai como resolvo isso ? Eles podem mandar o boleto mas como vou descontar isso do funcionário ?

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 14:08

Se esses empréstimos forem consignados em folha, o desconto só pode ser feito se existir autorização formal do funcionário e contrato identificado. Sem isso, a empresa não pode sair descontando boleto que banco mandar, senão vira desconto indevido em salário — e isso dá problema trabalhista sério.
Primeiro passo é pedir formalmente às instituições financeiras a cópia dos contratos vinculados ao CPF do empregado, com:
valor da parcela;
prazo;
margem utilizada;
autorização de desconto em folha;
Ao mesmo tempo, chama o funcionário e pede pra ele trazer os contratos ou extratos dos empréstimos. Muitas vezes ele fez pelo app e nem guardou nada.
Se os bancos não comprovarem que é consignado com autorização de desconto em folha, a dívida é pessoal do funcionário e a empresa não tem obrigação de intermediar pagamento por boleto.
Se for consignado mesmo, aí vocês precisam conferir a margem consignável (em regra até 35% do salário líquido para CLT, podendo variar por convenção). Se já tiver outro contrato ativo, não pode ultrapassar o limite. O que passar disso não pode ser descontado em folha.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Se precisar de ajuda em algo pode chamar no  -- [email protected]
Aceito empresas para contrato. Só chamar que cuido da sua. 
Hugo Rodrigues Moraes

Hugo Rodrigues Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 2 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 08:32

www.gov.br

6.1 Obrigação de Escriturar, Descontar e Recolher os Valores RetidosO empregador está legalmente obrigado a escriturar no eSocial as informações relativas às
parcelas de empréstimo consignado firmadas por seus trabalhadores, bem como a realizar o
desconto correspondente na folha de pagamento e o recolhimento dos valores devidos por meio do
FGTS Digital ou da Guia DAE, conforme o perfil do empregador.
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Nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 10.820/2003, a retenção das parcelas do
empréstimo consignado é obrigatória sempre que houver contrato regularmente averbado. Nessas
condições, o empregador está legalmente vinculado à obrigação de realizar a escrituração
correspondente no eSocial e efetuar o respectivo desconto da parcela na remuneração do
trabalhador.

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 11:56

Obrigado pela ajuda.
No caso o funcionário tem um salário base 2.058,00.
e ele tem quatro empréstimo que constam no no Portal do empregador. Então quando aparece lá significa que este empréstimo está consignado a CLT
Este quatro empréstimos estão totalizando R$ 757,09 em parcelas. No caso não pode ultrapassar 35% do salário base, no caso dele dá 720,30 que já ultrapassou os 35%.Eu tentei visualizar o contrato no portal do empregador, mas não aparece o contrato em .pdf. Tenho que pedir para cada banco ? Ou o funcionário tem que pedir o contrato na integra ?
Estou bem perdido.
Obrigado desde já.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:28

e ele tem quatro empréstimo que constam no no Portal do empregador. Então quando aparece lá significa que este empréstimo está consignado a CLT
Boa tarde!

Se estão aparecendo no portal e no arquivo é de responsabilidade da empresa o desconto e o repasse para a instituição financeira, se a empresa deixou de repassar esses valores tem que pagar os juros das referidas parcelas e solicitar o boleto junto a financeira para a quitação das parcelas.

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