Se esses empréstimos forem consignados em folha, o desconto só pode ser feito se existir autorização formal do funcionário e contrato identificado. Sem isso, a empresa não pode sair descontando boleto que banco mandar, senão vira desconto indevido em salário — e isso dá problema trabalhista sério.
Primeiro passo é pedir formalmente às instituições financeiras a cópia dos contratos vinculados ao CPF do empregado, com:
valor da parcela;
prazo;
margem utilizada;
autorização de desconto em folha;
Ao mesmo tempo, chama o funcionário e pede pra ele trazer os contratos ou extratos dos empréstimos. Muitas vezes ele fez pelo app e nem guardou nada.
Se os bancos não comprovarem que é consignado com autorização de desconto em folha, a dívida é pessoal do funcionário e a empresa não tem obrigação de intermediar pagamento por boleto.
Se for consignado mesmo, aí vocês precisam conferir a margem consignável (em regra até 35% do salário líquido para CLT, podendo variar por convenção). Se já tiver outro contrato ativo, não pode ultrapassar o limite. O que passar disso não pode ser descontado em folha.